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Governo Federal atualiza normas do vale-refeição. Veja as mudanças 

Nova regulamentação fortalece o PAT, amplia a liberdade de escolha dos beneficiários

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Governo Federal estabeleceu um novo  decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

As novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, e vão ganhar mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. 

O decreto também estabelece um maior equilíbrio e previsibilidade para as 327.736 empresas beneficiárias e para os estabelecimentos comerciais, ao garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

O PAT, que celebrará 50 anos em 2026, passa a ter limites de taxas, prazos de repasse definidos e a obrigatoriedade de abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras.

Principais mudanças e prazos

As atualizações no decreto visam fortalecer a governança e fiscalização do programa. Entre as medidas mais significativas estão:

  • Limites de Taxas:
    • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
    • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais.
    • Prazo: As empresas têm 90 dias para se adequar.
  • Interoperabilidade Plena:
    • Qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a rede de aceitação.
    • Prazo: Implementação em até 360 dias.
  • Redução do Prazo de Repasse:
    • O repasse financeiro aos restaurantes e similares deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação (atualmente o prazo pode chegar a 30 dias).
    • Prazo: A norma entra em vigor em até 90 dias.
  • Abertura de Arranjos de Pagamento:
    • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão se tornar abertos, permitindo que quaisquer facilitadoras que sigam as regras da bandeira participem. Isso visa reduzir a concentração de mercado.
    • Prazo: Abertura em até 180 dias.
  • Proibição de Vantagens Indevidas:
    • Ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou quaisquer vantagens financeiras não relacionadas à alimentação entre empregadores e operadoras.
    • Vigência: Imediata.

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Benefícios para trabalhadores e empresas

O governo busca garantir que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar.

PúblicoImpactos Positivos
TrabalhadoresMaior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando uso em farmácias, academias ou cursos. Manutenção integral do valor do benefício.
EstabelecimentosMelhor fluxo de caixa com repasse em até 15 dias corridos. Contratos mais equilibrados e ampliação da rede de aceitação com a interoperabilidade.
Empresas BeneficiáriasSem aumento de custos. Redução de distorções de mercado com os limites de taxas e maior segurança jurídica.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por definir os parâmetros técnicos e regulamentar o funcionamento do novo sistema de pagamento. 

As empresas que concedem o benefício, por sua vez, terão a responsabilidade reforçada de orientar os trabalhadores sobre o uso correto.

O PAT em números

O PAT é uma política pública de adesão voluntária que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, e o valor não integra o salário, garantindo isenção de encargos como INSS e FGTS. 

O programa beneficia trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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