CLT
Governo Federal atualiza normas do vale-refeição. Veja as mudanças
Nova regulamentação fortalece o PAT, amplia a liberdade de escolha dos beneficiários
O Governo Federal estabeleceu um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, e vão ganhar mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
O decreto também estabelece um maior equilíbrio e previsibilidade para as 327.736 empresas beneficiárias e para os estabelecimentos comerciais, ao garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT, que celebrará 50 anos em 2026, passa a ter limites de taxas, prazos de repasse definidos e a obrigatoriedade de abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras.
Principais mudanças e prazos
As atualizações no decreto visam fortalecer a governança e fiscalização do programa. Entre as medidas mais significativas estão:
- Limites de Taxas:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%.
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais.
- Prazo: As empresas têm 90 dias para se adequar.
- Interoperabilidade Plena:
- Qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a rede de aceitação.
- Prazo: Implementação em até 360 dias.
- Redução do Prazo de Repasse:
- O repasse financeiro aos restaurantes e similares deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação (atualmente o prazo pode chegar a 30 dias).
- Prazo: A norma entra em vigor em até 90 dias.
- Abertura de Arranjos de Pagamento:
- Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão se tornar abertos, permitindo que quaisquer facilitadoras que sigam as regras da bandeira participem. Isso visa reduzir a concentração de mercado.
- Prazo: Abertura em até 180 dias.
- Proibição de Vantagens Indevidas:
- Ficam proibidas práticas comerciais abusivas, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou quaisquer vantagens financeiras não relacionadas à alimentação entre empregadores e operadoras.
- Vigência: Imediata.
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Benefícios para trabalhadores e empresas
O governo busca garantir que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar.
| Público | Impactos Positivos |
| Trabalhadores | Maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando uso em farmácias, academias ou cursos. Manutenção integral do valor do benefício. |
| Estabelecimentos | Melhor fluxo de caixa com repasse em até 15 dias corridos. Contratos mais equilibrados e ampliação da rede de aceitação com a interoperabilidade. |
| Empresas Beneficiárias | Sem aumento de custos. Redução de distorções de mercado com os limites de taxas e maior segurança jurídica. |
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por definir os parâmetros técnicos e regulamentar o funcionamento do novo sistema de pagamento.
As empresas que concedem o benefício, por sua vez, terão a responsabilidade reforçada de orientar os trabalhadores sobre o uso correto.
O PAT em números
O PAT é uma política pública de adesão voluntária que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, e o valor não integra o salário, garantindo isenção de encargos como INSS e FGTS.
O programa beneficia trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.
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