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INSS: Cegueira e direito à aposentadoria
A cegueira é uma condição que impõe desafios significativos na vida de uma pessoa, afetando não apenas a capacidade de ver, mas também a autonomia e a qualidade de vida.
A cegueira, seja total ou parcial, é uma condição que o sistema previdenciário brasileiro reconhece como motivo para a concessão de aposentadoria.
No Brasil, o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência visual é reconhecido e regulamentado por leis específicas que buscam garantir suporte financeiro a quem não pode mais trabalhar devido à sua condição.
Tipos de Aposentadoria por Cegueira
Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com cegueira:
- Aposentadoria por Invalidez: Destinada a pessoas que são consideradas incapazes de trabalhar permanentemente devido à cegueira.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Para aqueles que trabalharam com a deficiência. Esta modalidade considera critérios mais acessíveis de idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
Para a aposentadoria por invalidez, é necessário:
- Ter a qualidade de segurado.
- Comprovar a incapacidade por meio de perícias e laudos médicos.
- Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS (a carência pode ser dispensada em casos de acidente ou doença grave, como a cegueira).
Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma modalidade que se aplica a todos os trabalhadores que atendem a certos critérios específicos.
Para mulheres e homens, os requisitos são:
- Idade mínima de 55 anos;
- 15 anos de contribuição;
- Evidência da deficiência ao longo dos 15 anos de contribuição.
Esses requisitos são semelhantes aos da aposentadoria por idade convencional.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência
Esta forma de aposentadoria varia de acordo com o grau de deficiência, que pode ser leve, médio ou grave.
Para a deficiência de grau leve, os requisitos são:
- 33 anos de contribuição para homens;
- 28 anos de contribuição para mulheres.
Para a deficiência de grau médio:
- 29 anos de contribuição para homens;
- 24 anos de contribuição para mulheres.
E para a deficiência de grau grave:
- 25 anos de contribuição para homens;
- 20 anos de contribuição para mulheres.
O grau de deficiência é um fator determinante nos critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois a visão monocular pode variar em severidade.
A classificação da gravidade é feita por um médico do INSS durante a perícia médica, onde são feitas perguntas sobre a vida pessoal e profissional do indivíduo para determinar o grau de deficiência.
É importante notar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a visão monocular é geralmente considerada uma deficiência de grau leve, o que pode influenciar a avaliação do perito do INSS.
Cegueira Monocular
A cegueira monocular, que é a perda da visão em um olho, também é considerada uma deficiência visual e dá direito à aposentadoria. A Lei Complementar n°142/2013 estabelece os requisitos básicos para a concessão desse benefício.
No ano de 2021, o sistema judiciário brasileiro e a Lei Complementar nº 142.126/2021 passaram a classificar a visão monocular como uma deficiência física.
Anteriormente a essas decisões legais, a visão monocular não era reconhecida como uma deficiência elegível para cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como uma deficiência do tipo sensorial, a visão monocular afeta e reduz a capacidade funcional dos indivíduos.
Consequentemente, indivíduos com essa condição passaram a ter direito a benefícios como o auxílio-doença, o BPC – Benefício de Prestação Continuada – e a possibilidade de aposentadoria por deficiência.
Com a implementação dessa regulamentação, surgiram também vantagens adicionais, como a possibilidade de adquirir imóveis com isenção fiscal e o acesso a medicamentos, próteses e consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem custos adicionais.
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