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Juíza Absolve Frigoríficos e Contador de Ação por Prejuízo de R$ 15 Milhões Após Ex-servidora Ser Inocentada
A Justiça de Mato Grosso anulou a condenação das empresas Frigorífico Vale do Guaporé, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, todas pertencentes ao empresário Pedro Guilherme Correa, em uma ação que investigou um prejuízo de R$ 15,6 milhões ao Fisco estadual no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e também beneficiou o contador Jair de Oliveira Lima.
Segundo as investigações, o esquema da “Máfia do Fisco” envolvia a inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, permitindo que estas empresas recebessem benefícios como alíquotas reduzidas, prazos diferenciados ou isenção do tributo.
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De acordo com a ação, o Frigorífico Vale do Guaporé utilizava empresas de fachada, como Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, para obter irregularmente o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de forma mais eficaz. Esse esquema foi descoberto em 1999.
Ainda conforme a ação, a fraude só foi possível devido à participação de servidores públicos fazendários, resultando em um prejuízo ao Fisco estadual de aproximadamente R$ 15,6 milhões.
Na decisão, a juíza argumentou que a anulação da condenação se baseou em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que absolveu a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes.
Leda, o contador e os três frigoríficos, além do espólio de Pedro Correa, haviam sido condenados em 2022 por ato de improbidade administrativa, sendo sentenciados ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil cada um.
Leda e Jair também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto os frigoríficos foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo mesmo período.
A magistrada explicou que para responsabilizar um particular por ato de improbidade administrativa, é necessário que um servidor público também seja reconhecido como praticante do ato. Portanto, a absolvição de Leda Regina de Moraes levou à anulação das condenações de Jair de Oliveira Lima, do espólio de Pedro Correa Filho, do Frigorífico Vale do Guaporé S/A, do Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e da Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.
“Diante disso, em razão do efeito expansivo subjetivo do acórdão, é forçoso reconhecer que a improcedência dos pedidos em relação à requerida Leda Regina de Moraes Rodrigues, única agente pública envolvida, deve operar efeitos em relação aos demais requeridos. Assim, indefiro o pedido e determino o arquivamento dos autos”, decidiu a juíza.
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