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Justiça: Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI

Autor: Ricardo de Freitas

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O TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal Se a atividade da empresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples.

Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

A decisão atende empresário em Minas Gerais. Ele pleiteou a exclusão retroativa da dívida com o Simples, pois seu negócio foi enquadrado erroneamente como MEI. O empresário cumpriu as obrigações tributárias de acordo com os lucros e com o ramo de atividade correto da empresa.

O MEI (assim como o empresário de pequeno porte) pode ser optante do Simples, o regime de impostos unificados.

A desembargadora federal Ângela Catão afirmou que houve um erro.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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