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Lucro do FGTS: Caixa começa a depositar na conta do trabalhador
A Caixa começou a depositar na última sexta-feira, dia 09, a distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas contas dos trabalhadores. O crédito total a ser distribuído é de R$ 15,2 bilhões, o maior desde que começou a iniciativa, em 2016.
Vão receber 130,8 milhões de cotistas, de forma proporcional ao saldo existente em cada conta de FGTS no dia 31 de dezembro de 2023. O lucro referente a 2023 foi de R$ 23,4 bilhões, recorde, em 58 anos de história do fundo.
Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é preciso multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31/12/2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado receberá R$ 80,80.
Saiba mais na leitura a seguir.
Leia também: Não conseguiu sacar seu abono salarial? Veja os motivos e como reverter!!
Como consultar o FGTS
O valor creditado pode ser verificado pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
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Vou poder sacar o dinheiro do fundo?
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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