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O que é a Recuperação Extrajudicial? Entenda o que pediu a Casas Bahia
Neste domingo (28), foi anunciado que a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,5% dos débitos, e deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.
Esse é mais um caso envolvendo o setor do varejo, que se vê colapsando no Brasil pós-pandemia. Mas diferentemente dos grandes pedidos de recuperação judicial, que normalmente ganham as manchetes dos principais jornais do país, como é o caso da Americanas, Oi S/A, 123 Milhas, GOL, entre outras, a recuperação extrajudicial, por se tratar de um acordo privado entre devedores e credores, não costumam chamar muito a atenção.
De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial, explica que a recuperação extrajudicial, “apesar de não ser tão famosa e ganhar os holofotes como sua “irmã”, a recuperação judicial, é um importante instrumento de reestruturação empresarial”.
Assim como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), tratando-se ambas de instrumentos para a recuperação de empresas. “A recuperação extrajudicial ou ‘recuperação branca’, como alguns a chamam, é um acordo privado entre devedor e credor. É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal”, explica o especialista.
No caso das Casas Bahia como citado acima ela já conta com o apoio de 54,5% dos principais credores, o que significado que a depender da classificação dos credores ela já teria quórum suficiente para a homologação de um plano de recuperação.
“A lei permite que o empresário em crise econômico-financeira possa propor e negociar um plano de recuperação diretamente com os credores. Nessa oportunidade, novos prazos e valores poderão ser estabelecidos a fim de verificar viabilidade ao contínuo da atividade empresarial”, explica Denki.
Em tempos de crise, a recuperação extrajudicial é uma alternativa que ganha relevância na reestruturação empresarial levando em conta sua celeridade e o baixo custo comparado à provocação jurisdicional, e ainda ajuda a evitar a judicialização de parte dos conflitos decorrentes da crise causado pelo coronavírus que poderá levar o colapso do judiciário.
“É importante o empresário ter em mente que sua demora na busca de remédios para mitigar ou solucionar os efeitos da crise poderá resultar no não alcance dos efeitos pretendidos, que é a recuperação da empresa. A recuperação extrajudicial poderá ser um poderoso aliado no combate a crise das empresas, mas deste que proposta no momento certo”, recomendou o advogado.
Assim como fez a empresa Casas Bahia, a recuperação extrajudicial poderá ser o caminho para que o empresário e a empresa superem sua crise econômico-financeira.
“A escolha pela recuperação extrajudicial reflete a tentativa da Casas Bahia de lidar com suas dificuldades financeiras de maneira proativa e controlada, buscando a melhor forma de proteger e potencializar seus recursos e relacionamentos comerciais, enquanto trabalha para superar a crise atual”, opina Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, Societário e Compliance.
A empresa, fundada em 1952, pelo empresário polonês Samuel Klein, optou pelo “Plano de Transformação”. Canutto explica como isso vai refletir para os grupos de interesse da companhia. “Para os acionistas, esse plano é vital para restaurar a confiança na governança da empresa e potencialmente aumentar o valor das ações ao estabilizar a empresa financeiramente. Para outros stakeholders, como credores e funcionários, a implementação bem-sucedida do plano pode garantir maior segurança em relação ao futuro da empresa, evitando a necessidade de procedimentos mais drásticos como a recuperação judicial”, completou.
Fontes:

Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Advogado, mestrando em Direito – Núcleo de Direito Comercial na PUC/SP. Formação Executiva em Turnaround Management pela FGV/SP. Especialista em Direito e Reestruturação Empresarial.
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