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O que é e como funciona o direito adquirido na aposentadoria?
Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter o chamado direito adquirido, que dá direito a benefícios mais vantajosos, inclusive a aposentadoria. Entretanto, muita gente ainda não sabe de fato como funciona esse direito, na prática.
Conhecer esse direito é um dos pontos principais a se atentar na hora de buscar os seus benefícios, além de conseguir garantir direito a aposentadoria mais cedo. Caso você queira entender de fato como esse direito funciona, continue acompanhando!

O direito adquirido para aposentadoria
Para quem não sabe, o direito adquirido é a possibilidade de utilizar as regras antigas do INSS. Entretanto, é necessário se atentar de que existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para a aposentadoria, principalmente relacionado ao tempo.
Em resumo, quando o segurado completa todos os requisitos necessários para pedir a aposentadoria, o mesmo já pode realizar o pedido de concessão. Isso vale também para quando as regras da aposentadoria mudam.
Por exemplo, o segurado que até 12 de novembro de 2019 já cumpria as regras para aposentadoria, tem todo o direito de pedir o benefício nas regras antigas mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019, sendo esse um direito garantido pela legislação.
Logo, caso você tenha cumprido todos os requisitos mínimos no dia 12 de novembro de 2019, mas que resolveu continuar contribuindo para conseguir um benefício mais vantajoso, saiba que você terá total direito de se aposentar com as regras antigas antes da reforma.
Como funciona o direito adquirido?
Agora que você sabe o que é o direito adquirido é necessário entender como ele funciona, ou por quanto tempo esse direito pode durar.
Como dito anteriormente, para que o direito adquirido possa aplicar ao seu caso, é necessário já ter atingido todos os requisitos de aposentadoria antes da mudança. Por exemplo, se faltava um mês para você cumprir todos os requisitos da aposentadoria no dia da aplicação da Reforma da Previdência, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019, você não terá o direito adquirido.
Porém, mesmo que você não tenha o direito adquirido, é possível contar com algumas garantias. Normalmente, quando ocorrem mudanças de requisitos ou ainda de cálculos de aposentadoria, regras de transição são criadas para aqueles que estão próximos de se aposentar.
Existe prazo para o direito adquirido?
Quando o segurado completa todos os requisitos, o mesmo poderá solicitar a aposentadoria a qualquer tempo, logo, não há prescrição ou decadência sobre o pedido nesses casos.
O que deve de fato se ter atenção é a respeito ao recebimento de valores atrasados. Mesmo podendo pedir o benefício em qualquer momento, o INSS só pagará a renda da aposentadoria referente aos últimos cinco anos. O fato ocorre em decorrência da chamada prescrição quinquenal, aplicada a todos os pedidos.
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