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Criptomoedas

O que Muda para as Criptomoedas em 2026 com a Reforma Tributária?

Autor: Lucas Pereira

Publicado em

criptomoedas / imagem: freepik

O mercado de criptoativos, que floresceu por anos em um regime tributário que beneficiava o pequeno investidor, passará por uma transformação radical a partir de 1º de janeiro de 2026. Impulsionadas por uma Medida Provisória (MP) que faz parte do esforço de ajuste fiscal e da ampla Reforma Tributária, as novas regras prometem simplificar a cobrança, mas elevar a carga de Imposto de Renda para a maioria dos investidores em Bitcoin, Ethereum e outros ativos digitais.

A principal mudança reside no fim da histórica isenção e na adoção de uma taxa fixa que altera a forma como os ganhos de capital serão apurados e pagos.

1. Adeus à Isenção de R$ 35 Mil

A regra atual, que garantia isenção de Imposto de Renda sobre o lucro na venda de criptoativos, desde que o volume total de alienações no mês não ultrapassasse R$ 35 mil, será extinta.

O que muda: A partir de 2026, qualquer lucro obtido com a venda de criptomoedas por pessoa física passará a ser tributado, independentemente do valor transacionado no mês.

A medida atinge diretamente os pequenos e médios investidores, que usavam a isenção mensal como ferramenta de planejamento fiscal.

2. Alíquota Fixa e Aumento de Imposto

A tabela progressiva do Imposto de Renda para Ganhos de Capital, que variava de 15% (para lucros até R$ 5 milhões) a 22,5% (para lucros acima de R$ 30 milhões), será substituída por uma alíquota única.

O que muda: Os ganhos líquidos trimestrais com a alienação de criptoativos serão submetidos a uma alíquota fixa, que, conforme o texto mais recente discutido no Congresso, está sendo debatida em torno de 17,5% a 18%.

Para a grande maioria dos investidores, cujos lucros se enquadravam na alíquota de 15%, a mudança representa um aumento efetivo de 2,5 a 3 pontos percentuais na carga tributária.

3. Apuração Trimestral e Compensação de Prejuízos

O método de apuração do imposto também será revisado, saindo da esfera mensal para a trimestral e trazendo uma novidade há muito esperada pelo mercado: a compensação de perdas.

  • Apuração Trimestral: O cálculo e o pagamento do IR deixarão de ser mensais e se tornarão trimestrais e definitivos (ou seja, não haverá ajuste na Declaração Anual).
  • Compensação de Prejuízos: Pela primeira vez, será formalmente permitida a compensação de prejuízos com criptoativos dentro do mesmo trimestre e até nos cinco trimestres anteriores.

Apesar do aumento da alíquota, a permissão para compensar perdas é vista por especialistas como um passo para a profissionalização e amadurecimento do mercado, alinhando-o a outros tipos de investimentos de renda variável.

4. Maior Fiscalização e Ativos no Exterior

As novas regras buscam fechar brechas fiscais, estendendo o alcance da Receita Federal a operações que antes eram de difícil monitoramento.

  • Autocustódia (Self-Custody) e DeFi: A nova legislação deixa claro que a tributação se aplica também a ativos digitais mantidos em wallets privadas (autocustódia) e a operações realizadas em plataformas estrangeiras, visando o combate à evasão fiscal.
  • Fundos de Renda Passiva: Há previsão de responsabilizar as exchanges brasileiras pela retenção na fonte do IR (17,5%) sobre rendimentos de renda passiva obtidos em suas plataformas, como staking ou lending.

Em resumo, 2026 marca o fim de um regime mais flexível e o início de uma era de maior simplicidade (alíquota fixa), mas de menor tolerância fiscal e maior carga tributária para a maioria dos investidores em criptomoedas. A palavra de ordem agora é planejamento para se adaptar aos novos prazos e à nova base de cálculo.

Maximize seus lucros, minimize seus impostos!

Com as mudanças da Reforma Tributária e o fim da isenção de R$ 35 mil para criptoativos em 2026, seu planejamento fiscal nunca foi tão urgente.

Não espere a Receita Federal bater à porta. A equipe do Contador Lucas Pereira é especialista nas novas regras e pode estruturar seu patrimônio e seus investimentos (incluindo criptoativos) para que você pague o mínimo de imposto legalmente.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King's College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.

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