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O que muda para o Trabalhador com o Fim do PIS?
Em 2024, o PIS (Programa de Integração Social) foi extinto, marcando o fim de uma era e o início de uma nova fase para o trabalhador brasileiro. A partir de agora, o CPF assume o papel de identificador único do trabalhador, simplificando o sistema e trazendo mais segurança para todos.
O que muda para o trabalhador?
- Número do PIS: não será mais utilizado para fins trabalhistas.
- Cartão de Ponto: o campo do PIS será substituído pelo CPF.
- Abono Salarial: o pagamento continuará a ser feito pelo CPF.
- Consulta ao FGTS: o saldo e extrato do FGTS podem ser consultados pelo CPF no aplicativo Caixa Tem ou no site da Caixa Econômica Federal.
- Qualificação Cadastral: o CPF será utilizado para a qualificação cadastral do trabalhador.
Outras mudanças:
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): o número do PIS será substituído pelo CPF.
- eSocial: o número do PIS será substituído pelo CPF.
Impacto da mudança:
A mudança do PIS para o CPF como identificador único do trabalhador é considerada positiva pelo governo, pois trará mais agilidade e segurança para o sistema. No entanto, alguns trabalhadores ainda podem ter dúvidas sobre como a mudança os afetará.
Para mais informações:
- Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
- Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/
Perguntas frequentes:
1. O que devo fazer com meu cartão do PIS?
Você pode guardar seu cartão do PIS como recordação. Ele não terá mais utilidade para fins trabalhistas.
2. Como posso consultar meu saldo do FGTS?
Você pode consultar seu saldo do FGTS pelo CPF no aplicativo Caixa Tem ou no site da Caixa Econômica Federal.
3. Como posso me cadastrar no eSocial?
O empregador é responsável por cadastrar o trabalhador no eSocial.
4. Preciso atualizar meu cadastro em algum outro órgão?
Não há necessidade de atualizar seu cadastro em nenhum outro órgão. O CPF será o único identificador do trabalhador.
5. O que devo fazer se tiver dúvidas sobre a mudança?
Você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência ou com a Caixa Econômica Federal.
6. O que devo fazer se meu empregador ainda estiver usando o número do PIS?
Você pode orientar seu empregador sobre a mudança e informar que o CPF deve ser utilizado como identificador único do trabalhador.
7. O que devo fazer se tiver problemas para acessar o aplicativo Caixa Tem ou o site da Caixa Econômica Federal?
Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).
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