INSS
Pedido de vista suspende votação da Revisão da Vida Toda no STF
Ministra Cármen Lúcia suspende julgamento com o placar de 3X1 desfavorável aos aposentados
O futuro da chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou um novo capítulo de incerteza. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na última terça-feira (10), suspendendo o julgamento de um recurso crucial para milhares de aposentados.
O processo, que teve início na sexta-feira (6) no plenário virtual da Corte, é um recurso apresentado pelo INSS. A autarquia busca estender a decisão anterior do STF – que vetou a possibilidade de revisão dos benefícios – para os processos que ainda estão em tramitação na Justiça.
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Placar desfavorável a aposentados
Até o momento da suspensão, o placar estava desfavorável aos aposentados, com três votos a um pela aplicação do entendimento que impede a revisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da aplicação da nova tese aos processos pendentes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O único voto contrário até agora veio do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor da revisão dos benefícios.
Com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, não há uma data definida para a retomada do julgamento, mantendo em suspenso a situação de muitos segurados que buscam a revisão de seus benefícios com base em todas as suas contribuições previdenciárias.
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Entenda a Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda surgiu como uma forma de corrigir os impactos da Reforma da Previdência de 1999. Essa reforma havia excluído do cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.
A regra de 1999 estabelecia que, para quem já era segurado do INSS até novembro daquele ano, a média salarial seria calculada com base nos 80% maiores recolhimentos feitos a partir de então. Para quem começou a contribuir depois dessa data, a média seria sobre os 80% maiores recolhimentos desde o início das contribuições.
Com a decisão de inconstitucionalidade da revisão, o governo federal não precisará arcar com um impacto fiscal que era estimado em R$ 480 bilhões. Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) calculava um impacto bem menor, na casa de R$ 1,5 bilhão.
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