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PIS para MEI: Veja se você tem direito
Uma dúvida muito frequente entre os Microempreendedores Individuais é quanto à possibilidade do recebimento do PIS para MEI e como saber se tem direito a recebê-lo.
O programa de Integração Social (PIS) trata-se de um benefício para uma parte dos trabalhadores brasileiros. Corresponde a um salário mínimo vigente, que é pago aos empregados pelo tempo de serviço do ano-base, desde que atendam às exigências para a sua obtenção.
Quer entender melhor como funciona o PIS e saber se o MEI faz parte do grupo abrangido pelo seu recebimento? Continue lendo este texto!
Quem tem direito de receber o abono do PIS?
Tem direito a receber o PIS o indivíduo que preencher os seguintes requisitos:
- trabalhador que possuir cadastro no PIS/PASEP no mínimo há cinco anos;
- trabalhador que tenha recebido no máximo até dois salários mínimos por mês no ano anterior ao de pagamento do PIS;
- trabalhador que tenha exercido suas atividades pelo menos 30 dias no ano anterior;
- trabalhador que tenha todos os seus dados informados corretamente na RAIS relativa ao ano-base.
Quando o MEI pode receber o PIS?
Um MEI, pelo simples fato de ser um Microempreendedor Individual, não tem direito ao benefício. Isso significa que ser apenas formalizado nessa categoria, não dá o direito ao abono do PIS para MEI, pois quem recebe o benefício são trabalhadores que trabalharam com carteira assinada e o MEI não contempla essa característica, já que não pode assinar a própria carteira, não se enquadrando nos requisitos obrigatórios.
Contudo, caso possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, tem um negócio como MEI, mas também trabalha com registro na carteira, adquire o direito ao abono do PIS, desde que atenda às regras estabelecidas.
É importante lembrar que, para ter esse direito, a soma do salário registrado em carteira ao do rendimento como MEI, não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.
Como consultar para saber se tem esse direito?
Com o número do PIS em mãos, você pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
- telefone, por meio do telefone 0800 726 0207;
- agência bancária da Caixa Econômica Federal;
- Casas Lotéricas;
- site da Caixa Econômica Federal;
- aplicativo Caixa Trabalhador.
Como receber o PIS?
Caso seja confirmado que você tem direito, o saque é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas. Além disso, quem possui conta na Caixa, pode ter o valor creditado em sua conta.
Porém, é necessário acompanhar o calendário de pagamento que é divulgado todo ano. Em regra, as datas de pagamentos levam em consideração o mês de aniversário do trabalhador, por isso, esteja atento para não passar o seu dia.
Agora você já sabe quando é possível o pagamento do PIS para MEI. No entanto, é essencial estar bem informado sobre quando esse direito ocorre e quais pontos devem ser observados e respeitados. Dessa forma, vai poder aproveitar desse benefício tão importante para o trabalhador.
Conteúdo original Meu amigo contador
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