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Prazo de 2 anos para registro profissional no CRC é revogado

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O CFC revogou o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional.

Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução CFC 1.518/16 no Diário Oficial da União (DOU).

Portanto, a partir de agora o prazo para requerer o registro é indeterminado.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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