Destaques
Publicado norma que altera disposições do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19/09) a Resolução n° 129/2016, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações, a norma acrescenta o § 4° no art. 2° da Resolução 94/2016, para dispor sobre receita bruta:
“§ 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I – o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
III – os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
IV – as verbas de patrocínio”
A norma trata ainda, sobre cancelamento de documento fiscal; receita auferida por agência de turismo, e na venda de veículos em consignação; compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, entre outros assuntos.
Para ler a Resolução completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=19/09/2016
-
Sem categoria2 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia1 dia agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI2 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS1 dia ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo1 dia agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade2 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Receita Federal4 dias agoReceita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Reforma Tributária8 horas agoSPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.