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Qual a vantagem de ter o número do CPF na nota fiscal?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Imagine a cena: Você chega no caixa para fazer o pagamento de suas compras e a atendente pergunta se quer que cadastre o número do seu CPF na nota fiscal. Daí surge a dúvida: sim ou não?

Afinal, quais os benefícios de realizar este procedimento? Acompanhe e fique sabendo agora.

Por que cadastrar o CPF na nota?

Cadastrar o CPF na nota fiscal é uma iniciativa dos governos estaduais de controlar a tributação fiscal do comércio, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e combater a sonegação de impostos. Além disso, o cadastro é um forte aliado na luta contra pirataria, essa medida incentiva a responsabilidade das empresas com a sociedade.

Além disso, cada estado tem sua peculiaridade em oferecer vantagens ao consumidor. A seguir, vamos listar quais são e em que locais são concedidas.

Descontos – Alguns estados, como São Paulo, Alagoas, Paraná, Goiás e Rondônia, o acúmulo de notas fiscais gera um abatimento, de até 10%, no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte. No Rio de Janeiro (chamado de Nota Carioca), em Manaus (AM) e em Salvador (BA), o desconto é no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Premiação – Já no Ceará, há sorteios de prêmios que vão de R$ 5 mil até R$ 1 milhão. Ocorrem mensalmente, sorteando notas dos consumidores. Quanto mais notas você tiver colocado no seu CPF, maior a chance de ser o ganhador – mas há limite da quantidade de notas por pessoa. 


Resgate –  Alguns programas possibilitam que, a cada seis meses, o consumidor resgate créditos acumulados. O Nota Paraná permite que os créditos sejam convertidos em recargas para o celular. Já o Sua Nota é um Show, da Bahia, oferece a troca de ingressos para shows.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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