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Salário Maternidade Para Desempregadas: Descubra se você tem direito
Você certamente já ouviu falar no salário ou auxílio Maternidade, pago durante a Licença Maternidade, para aquelas mulheres que trabalham com carteira assinada e engravidam, correto?
Mas o que você, provavelmente não sabe, é que as mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito de receber esse auxílio.
Existem dois casos, bem específicos, em que as mães que estejam desempregadas ao dar a luz, possam ter direito de receber o benefício.
E as surpresas não param por aí, outro ponto importante, é que mesmo que você não tenha dado entrada neste benefício assim que o seu filho nasceu, você terá ainda 5 anos após o parto para solicitá-lo, ou seja seu filho não poderá ter completado 5 anos na data em que você der entrada no benefício junto à Previdência Social.
O valor será de acordo com o salário mínimo da época do nascimento do seu filho, e será pago com valor corrigido até a data da sua solicitação.
Quais são as duas situações em que a mãe desempregada terá direito ao benefício?
Como dito anteriormente, existem dois casos em que as mães desempregadas têm direito de receber o benefício, são eles:
- Quando a mãe saiu da empresa estando grávida – neste caso a mãe terá direito a receber o auxílio/salário maternidade através da Previdência Social se tiver sido demitida por justa causa ou tenha pedido demissão do emprego. Vale lembrar, que se ela tiver sido demitida sem justa causa, a empresa será a responsável por pagar o salário maternidade para esta mãe.
- Quando a mulher não estava grávida quando saiu do seu trabalho – ela terá direito de receber o benefício pago pela Previdência Social desde que ela tenha trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de desligamento da empresa e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento da criança. No entanto, caso a mãe tenha recebido o seguro desemprego, esse prazo sobe de 14 meses e 15 dias para 26 meses.
Importante: Você terá direito de fazer a solicitação do auxílio maternidade, no prazo máximo de 5 anos após o nascimento do bebê, mas lembre-se, isso deve ser feito antes da criança completar 5 anos.
Anote a lista de documentos necessários
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Certidão de Nascimento do bebê
- Carteira de trabalho
- Carnês e outros comprovantes de pagamento do INSS
Se você se enquadra em uma dessas situações, lembre-se que você precisa agendar o seu atendimento antes de ir até uma agência do INSS. Você pode fazer por telefone, através do número 153, ou pela internet, através do site da Previdência Social.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Via amo direito
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