Contabilidade
SEFAZ divulga versão 1.6 do Guia Prático da EFD com novos ajustes
Foram incluídas a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para certos ajustes. Confira
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) acaba de lançar a versão 1.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). Um movimento estratégico que visa aprimorar a clareza e a precisão dos procedimentos fiscais exigidos dos contribuintes.
Este documento é a bússola para a correta escrituração e reflete o esforço contínuo da SEFAZ-PI em otimizar a conformidade fiscal no estado.
Novidades e ajustes na Escrituração
A nova edição do Guia não se limita a revisões pontuais, mas introduz um conjunto de procedimentos específicos revisados e ampliados, oferecendo maior abrangência às instruções.
O ponto focal das atualizações reside nos novos ajustes aplicáveis aos registros de Ajuste, Benefício e Incentivo da Apuração do ICMS (mencionados no item 2.a), essenciais para detalhar as operações tributárias.
Entre as orientações notavelmente adicionadas ou atualizadas (elencadas no item 2.b), destacam-se:
- Novas regras para recolhimento indevido e devolução de mercadorias que envolvam o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).
- Instruções sobre venda e devolução de ativo imobilizado.
- Procedimentos para fiscalização em operações sem documento fiscal e para mudança na tributação de mercadorias.
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Fim dos ajustes e migração para documento fiscal
Uma mudança de grande relevância atinge os contribuintes que realizam transferência e recebimento de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa.
A partir do período de referência de novembro de 2025, a escrituração do ICMS referente a essas operações deverá ocorrer obrigatoriamente via documento fiscal, com o encerramento dos ajustes PI000039 e PI020049.
A utilização desses ajustes via escrituração será permitida somente até a EFD de outubro de 2025, sinalizando uma padronização importante no fluxo de crédito e débito.
Aprimoramento nos regimes especiais
O Guia 1.6 também dedicou atenção à atualização das orientações relativas aos Regimes Especiais, como os aplicáveis aos setores Atacadista Saídas, Autopeças (Veículos e Motocicletas) e Produtos Farmacêuticos.
Foram incluídas a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para certos ajustes e diretrizes claras sobre a autorregularização da multa de 2%, imposta a operações que excedam ou não atinjam os limites estabelecidos aos beneficiários.
Prazo de Aplicação
Embora as novas orientações entrem em vigor oficialmente para as EFDs com período de referência de novembro de 2025, a SEFAZ-PI concede a faculdade de aplicação antecipada na EFD referente a outubro de 2025, permitindo que os contribuintes se adaptem de forma gradual e planejada.
O documento já está acessível no portal oficial da SEFAZ-PI. Para dúvidas não sanadas pelo Guia, o órgão disponibiliza o “Portal de Atendimento” para o encaminhamento de questionamentos técnicos.
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