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Reforma Tributária

“Split Payment” é um grande desafio no caixa das empresas, segundo especialista

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

Split payment / imagem: freepik

Com a implementação gradual do split payment (pagamento dividido) no Brasil, prevista para iniciar a fase de testes em 2027, a nova tecnologia de recolhimento de impostos deve inaugurar um paradigma desafiador para o setor produtivo. O sistema, que separa o imposto na transação e o direciona diretamente ao Fisco em tempo real, é visto pelo governo como uma ferramenta poderosa no combate à sonegação, mas representa um impacto estimado de R$ 12 bilhões no capital de giro das empresas, segundo especialista.

O alerta é do professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, André Felix Ricotta de Oliveira, que preside a Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros. O jurista enfatiza que a mudança exigirá uma reestruturação interna profunda nas empresas.

“Do ponto de vista da arrecadação e do combate à sonegação, o split payment é uma ferramenta extremamente poderosa para as autoridades fiscais, pois garante a arrecadação na origem e em tempo real, diminuindo a base para fraudes,” explica André Felix Ricotta. “No entanto, para as empresas, essa medida representa uma mudança paradigmática na gestão de caixa”, afirma.

O Impacto financeiro e o risco ao capital de giro

A grande preocupação do setor produtivo reside no impacto financeiro. Atualmente, as empresas retêm o valor do imposto por um período antes do recolhimento mensal ou trimestral, utilizando-o como capital de giro essencial. Com o split payment, essa parcela significativa será retida na fonte, afetando diretamente a liquidez.

O professor Ricotta salienta que, na União Europeia, o split payment é a exceção, sendo aplicado apenas em países e setores com alta constatação de sonegação, justamente pelo alto impacto negativo no capital de giro e nos princípios da não cumulatividade e neutralidade fiscal.

Os 5 Pontos-chave para a sobrevivência empresarial

Para mitigar os riscos e evitar imprevistos ou quebras no fluxo de caixa, André Felix Ricotta aponta as áreas de maior atenção:

1. Revisão profunda do capital de giro: É o ponto mais crítico. As empresas precisarão recalcular suas necessidades de capital e, possivelmente, buscar novas linhas de crédito.

2. Tecnologia e sistemas (ERPs): Sistemas de gestão precisarão de adaptações urgentespara identificar, separar e direcionar a parcela do tributo automaticamente. A falta de preparo tecnológico é um risco de passivo fiscal.

3. Gestão de Créditos Tributários: A retenção na fonte pode gerar um descasamento temporal entre o imposto retido e o crédito correspondente. A gestão ineficaz pode levar a acúmulos excessivos e desnecessários de recursos junto ao Fisco.

4. Análise de margens e precificação: Com a retenção na fonte, as margens de lucro podem ser comprimidas, exigindo a reavaliação imediata das estratégias de precificação.

5. Mapeamento da Cadeia de Valor: O impacto não será isolado. É crucial entender como a mudança afetará fornecedores e clientes, que também terão seus caixas impactados.

“O split payment é uma realidade que demandará das empresas uma profunda reestruturação interna e uma gestão de caixa muito mais sofisticada. A antecipação e a preparação estratégica serão os grandes diferenciais para mitigar os riscos e garantir o sucesso dos negócios neste novo ambiente tributário,” conclui André Felix Ricotta.

A fase de testes a partir de 2027 indica uma transição gradual, mas o especialista alerta que o impacto financeiro será sentido de forma incremental e que a preparação deve ser proativa e multifuncional, envolvendo equipes de finanças, TI, jurídica e contábil.

Fontes:

André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

André Felix Ricotta de Oliveira

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