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Trabalhadores poderão ficar sem o abono PIS/Pasep
Os trabalhadores poderão deixar ter o abono salarial PIS/Pasep que é pago anualmente, por um simples motivo, a intenção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em reformular o Bolsa Família e aumentar valor do programa que passaria a ser de R$ 300.
O abono é pago atualmente para 25 milhões de trabalhadores no país. Para ter acesso ao benefício é necessário trabalhar com carteira assinada e ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.

A equipe econômica do Ministério da Cidadania realizou um levantamento para o presidente Bolsonaro que mostra que a extinção do abono salarial garantiria ao menos R$ 20 bilhões para o orçamento da reformulação do Bolsa Família que atualmente tem um gasto anual de R$ 35 bilhões, como informou o UOL.
Sendo assim, o governo teria uma reserva do saldo suficiente para aumentar o valor do Bolsa Família. O fim do PIS garantiria ao governo um valor de R$ 20 bilhões, que possibilitaria o Bolsa Família ter um orçamento de R$ 55 bilhões.
Como funciona o abono salarial
Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep é necessário que o trabalhador receba por mês até dois salários mínimos, que trabalhe no ano-base por pelo menos 30 dias ou 12 meses. O valor a ser pago anualmente é de até um salário mínimo para quem trabalhou 12 meses no ano base, para quem trabalhou 30 dias receberá um valor proporcional, que hoje seria de R$ 92.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Registro no PIS/Pasep há cinco anos;
• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
• Que receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e
• Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Quem não tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Não vão ter direito ao benefício o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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