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Simples Nacional

Venda para o exterior sem complicação! Entenda as regras da exportação no Simples Nacional e evite erros fiscais

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

exportação Simples Nacional

A exportação no Simples Nacional permite que micro e pequenas empresas vendam para o exterior com menos burocracia e impostos simplificados.

Mesmo assim, é importante seguir as regras específicas para continuar em dia com o fisco e aproveitar todos os benefícios.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a exportação Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é exportação no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A exportação no Simples Nacional é a venda de mercadorias ou serviços para fora do território nacional realizada por empresas optantes pelo regime tributário simplificado.

Ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples Nacional podem realizar exportações com isenção de alguns tributos federais, desde que respeitem as regras específicas da legislação.

Além disso, tal possibilidade se dá para estimular a competitividade internacional de pequenos negócios brasileiros. Bem como, permite que eles vendam no exterior sem sair do regime e com menos burocracia.”

2. Quais empresas podem exportar pelo Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Por exemplo, podem exportar pelo Simples Nacional empresas que:

  • Estão formalmente registradas como ME ou EPP;
  • Optaram pelo regime do Simples Nacional;
  • Estão com a situação fiscal regular;
  • Atuam com atividades permitidas à exportação, como comércio ou prestação de serviços.

Vale destacar que nem toda atividade é permitida no regime, por isso é essencial verificar se o CNAE está habilitado tanto para o Simples quanto para exportação.

Algumas atividades excluídas do MEI, por exemplo, podem se enquadrar como ME e seguir o processo normalmente.”

3. Existe limite de faturamento para exportar pelo Simples?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim, o Simples Nacional impõe um limite anual de faturamento para que a empresa permaneça no regime, e isso inclui as receitas com exportação.

Atualmente, os limites são:

  • Microempresa (ME): até R$360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.

No caso da exportação, existe um detalhe importante, a receita de exportação não entra no cálculo do sublimite estadual, mas conta para o limite global de R$4,8 milhões.

Ou seja, uma EPP pode exportar até R$4,8 milhões anuais, mas se somar essa receita com a do mercado interno e ultrapassar esse teto, será excluída do Simples.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Exportação Simples Nacional: entenda como funciona e quais cuidados tomar” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/exportacao-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 22/07/2025.

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