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Você sabia: Funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no Sábado
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O funcionário que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua carga horária nas semanas em que o feriado cai no Sábado, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).
Por exemplo: Empregado deve trabalhar 8:00 horas diárias e mais 4:00 horas no Sábado para totalizar 44:00 horas semanais, porém, entra em acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, onde o trabalho diário de Segunda à Sexta-feira é prorrogado 0:48 min (ou de outra forma) de modo que ao final da semana tenha-se completado 4:00 horas a mais e que este total tenha “pago” o Sábado. Neste contexto fica bem explícito o fato de que quando o feriado cai no Sábado, não é preciso fazer compensação. Desta forma, a carga horária diária deve ser reduzida para 8:00 horas.
Além disso, é importante esclarecer que, se o funcionário mesmo assim fazer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não irá gozar do descanso como recompensa.
Jurisprudência auxiliar: TRT-2 – RECURSO ORDINÁRIO : RO 00011525020145020000 SP 0001152020145020022 A28
Elaborado por: Andréia Ramires Gonçalves
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